
DAVs, abreviação para Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em um
conjunto de vontades manifestadas por um paciente enfermo, de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.
É comum uma confusão entre DAVs e testamento vital, mas há distinções entre os atos.
Enquanto o Testamento Vital versa
apenas sobre tratamentos médicos que o paciente deseja ou não receber em momento de terminalidade,
as DAVs são mais amplas, podendo o paciente relatar sobre doação de órgãos, destinação do próprio corpo e etc, ou constituir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas.
No Brasil ainda não há lei federal aprovada a respeito.
O que temos é a
Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina que, no âmbito dos profissionais da saúde, os vinculam.
Os profissionais da saúde deverão, portanto,
havendo o registro da DAV ou testamento vital no prontuário do paciente,
respeitar a vontade do enfermo, mesmo que essa seja discordante da vontade de sua família.
O profissional da medicina não seguirá, no entanto,
vontades do paciente que estejam em desacordo com os preceitos do
Código de Ética Médica.
Por exemplo,
o paciente não poderá prever a eutanásia em sua DAV.
No Brasil a eutanásia configura-se como ilícito penal, crime passível de punições severas, ainda que atenuadas pelo relevante valor moral que a suscitaria. Portanto,
o médico não pode praticar a eutanásia, mesmo que solicitado pelo paciente.
Mesmo após haver sido feito e até registrado em prontuário,
as DAVs podem, é claro, ser revogadas pelo paciente, a qualquer momento enquanto estiver legalmente capaz para atos da vida civil.
O tema é complexo e, por óbvio, implica em muitas inquietações.
Ao realizar um testamento vital ou uma DAV, recomenda-se – para conhecer todas as consequências e efeitos do ato – consultar, pelo menos,
dois profissionais:
um médico e um advogado de sua confiança.

por
Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito,
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