Você sabe o que é uma DAV – Diretiva Antecipada de Vontade?

Português / 07.02.2019

DAVs, abreviação para Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em um conjunto de vontades manifestadas por um paciente enfermo, de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. É comum uma confusão entre DAVs e testamento vital, mas há distinções entre os atos. Enquanto o Testamento Vital versa apenas sobre tratamentos médicos que o paciente deseja ou não receber em momento de terminalidade, as DAVs são mais amplas, podendo o paciente relatar sobre doação de órgãos, destinação do próprio corpo e etc, ou constituir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas. No Brasil ainda não há lei federal aprovada a respeito. O que temos é a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina que, no âmbito dos profissionais da saúde, os vinculam. Os profissionais da saúde deverão, portanto, havendo o registro da DAV ou testamento vital no prontuário do paciente, respeitar a vontade do enfermo, mesmo que essa seja discordante da vontade de sua família. O profissional da medicina não seguirá, no entanto, vontades do paciente que estejam em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica. Por exemplo, o paciente não poderá prever a eutanásia em sua DAV. No Brasil a eutanásia configura-se como ilícito penal, crime passível de punições severas, ainda que atenuadas pelo relevante valor moral que a suscitaria. Portanto, o médico não pode praticar a eutanásia, mesmo que solicitado pelo paciente. Mesmo após haver sido feito e até registrado em prontuário, as DAVs podem, é claro, ser revogadas pelo paciente, a qualquer momento enquanto estiver legalmente capaz para atos da vida civil. O tema é complexo e, por óbvio, implica em muitas inquietações. Ao realizar um testamento vital ou uma DAV, recomenda-se – para conhecer todas as consequências e efeitos do ato – consultar, pelo menos, dois profissionais: um médico e um advogado de sua confiança.   por Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF   AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
Essa informação foi útil para você? Que tal compartilhá-la com seus amigos?! ⬇️

Comments are closed.