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Temas de Repetitivos no STJ em 2020
Português / 10.02.2020

Por isso, no caso da cobrança de honorários, a relatora entendeu que não seria possível afastar ou mitigar a regra da impenhorabilidade dos salários”.
Fonte Notícias STJ
Infelizmente, em mais de uma ocasião, o STJ tem resistido e criado dificuldade ao advogado para receber o que lhe é de direito.
Em nossa opinião, quando o CPC 2015 estabeleceu expressamente (art. 85 §14) que os honorários tem natureza alimentar não foi para outro fim, senão para garantir privilégios e proteção ao crédito – tanto de impenhorabilidade, como de excepcionalidade preferencial na execução.
Mas a interpretação em matéria de honorários do Judiciário – como um todo – tende a ser majoritariamente desfavorável à advocacia.
Aguardemos esse julgamento e mantenhamos a esperança!
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