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Como fazer a execução da prestação alimentícia?

Português / 17.08.2018

Uma vez fixada a prestação alimentícia – em decisão judicial ou em acordo extrajudicial – se o prazo para pagamento da parcela se vencer sem pagamento, como deverá agir o credor?

O pedido de execução deve ser apresentado ao juiz por advogado, e poderá seguir caminhos diferentes.

Se a obrigação estiver contida em título executivo judicial (decisão interlocutória ou sentença) não haverá necessidade de ajuizar novo processo, podendo o exequente seguir na mesma relação para a fase de cumprimento das decisões judiciais. Já se a obrigação estiver contida em título executivo extrajudicial (acordo feito fora do juízo, entre as partes com o auxílio de advogados, da Defensoria Pública, do MP ou de conciliadores credenciados – art. 784 IV), deve-se iniciar um processo de execução. 

O credor exequente poderá apresentar seu pedido no local onde lhe for mais conveniente, podendo optar pelo foro de seu domicílio (art. 528 § 9º CPC 2015) ou de domicílio do alimentante executado (art. 46).

 Vamos aos procedimentos.

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