Como pensamos | How we think
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) passa a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações – em substituição ao BACENJUD.
Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.
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O art. 833 inciso VI do CPC 2015 dispõe que é impenhorável o seguro de vida.
O art. 794 do CC/02 preceitua que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Estaria todo o valor da indenização recebida protegido pela impenhorabilidade? ⠀
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