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Averbação pré-executória pela Fazenda Pública Federal

Português / 19.08.2018

Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer, em 09 de janeiro de 2018, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018. Em seu art. 25, ela alterou o art. 20-B da Lei 10.522/2002, que trata sobre os débitos com a Fazenda Pública Federal.

O texto traz permissão para que a União proceda a averbação de dívida sobre bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. É isso mesmo que você leu! Explico.

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