Como pensamos | How we think
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Uma das mais democráticas inovações do CPC 2015 passa pelo fortalecimento da advocacia, e em consequência disso, das partes envolvidas na lide.
O novo sistema processual civil pretende ser comparticipativo, compartilhado, plural, não mais exclusivamente estatal. Podemos identificar essa premissa em inúmeros exemplos ao longo do novo ordenamento, instaurado pelo CPC 2015, como:
- a intimação das testemunhas pelos advogados;
- o contraditório efetivo;
- a possibilidade de intimação entre advogados;
- o saneamento compartilhado;
- a inquirição direta das testemunhas;
- a exigência de resposta pelo magistrado a todos os argumentos levantados pelas partes;
- a possibilidade de negociação procedimental;
- a escolha, pelos advogados, do conciliador ou do perito;
- entre muitas outras.