Servidores públicos do Poder Judiciário não podem atuar como mediadores extrajudiciais

Português / 15.10.2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, em 19/06/18, não ser possível que servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais.

Entenderam os conselheiros que embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados que trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Por analogia e no mesmo sentido, não é possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, com vistas a resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Muito bem! É isso mesmo, concordamos!

Fonte: CNJ

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