Como pensamos | How we think
Uma das mais democráticas inovações do CPC 2015 passa pelo fortalecimento da advocacia, e em consequência disso, das partes envolvidas na lide.
O novo sistema processual civil pretende ser comparticipativo, compartilhado, plural, não mais exclusivamente estatal. Podemos identificar essa premissa em inúmeros exemplos ao longo do novo ordenamento, instaurado pelo CPC 2015, como:
Fortalecer a atuação dos advogados significa empoderar as partes, o que implica em democratizar o processo. Mais que isso.
Significa permitir que os envolvidos no litígio escolham o processo legal que considerem ser justo e devido, afastando-se da compulsoriedade do rito antigo.
Mas para isso, é fundamental a mudança de cultura, que se inicia, justamente, pela mudança de comportamento dos advogados.
É preciso que se percebam parte da solução, com o espírito mais aberto à autocomposicao, deixando de ser meros tutelados do Estado. É preciso assumir uma postura mais ativa no processo.
Essas questões são nuances de um novo tempo, em que os litigantes poderão recuperar a estima, abandonando a condição de objetos da jurisdição, para se tornar parte da solução a ser encontrada.
Se você for ‘cabeça dura’ e sedimentar a mentalidade de que nada nunca vai mudar…nada nunca vai mudar! Pessimistas não passam de pessoas preguiçosas. Vamos em frente! Com coragem para fazer e exigir que se faça diferente!
por Leticia Calderaro
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto.
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- a intimação das testemunhas pelos advogados;
- o contraditório efetivo;
- a possibilidade de intimação entre advogados;
- o saneamento compartilhado;
- a inquirição direta das testemunhas;
- a exigência de resposta pelo magistrado a todos os argumentos levantados pelas partes;
- a possibilidade de negociação procedimental;
- a escolha, pelos advogados, do conciliador ou do perito;
- entre muitas outras.


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