
Você sabia que a ‘decisão’ que converte o mandado monitório em título executivo – havendo, obviamente a evidência de vícios autorizadores –
oportuniza o cabimento da ação rescisória?⠀
⠀
Pois é!⠀👇
O § 3º do art. 701 do CPC 2015 expressamente prevê a hipótese: ‘É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.’ ⠀
⠀
A discussão jurídica é interessante, pois parte da doutrina, como a do Prof. Scarpinella Bueno, questiona a natureza jurídica do ato judicial de conversão, e até ele seria mesmo uma decisão. ⠀
⠀
Também em linha crítica, o Prof. Dinamarco, censura a opção do legislador, por considerar uma ‘arbitrariedade afirmar a existência de efeito declaratório na decisão’, desconsiderando-se o fato de o autor da demanda monitória não postular uma decisão de mérito.⠀
⠀
Humildemente, me filio ao posicionamento – em sentido contrário – do emérito Professor Humberto Theodoro Junior que assim esclarece sobre o tema: ⠀
⠀
“A coisa julgada não é exclusiva das decisões dos procedimentos de discussão e solução exaurientes, podendo, também, por vontade do legislador, formar-se em procedimentos de cognição sumária. ⠀
⠀
Se, no caso da monitória, a lei é expressa em declarar a possibilidade de formação de título executivo judicial, bem como em prever que esse título é passível de ação recisória, não tem maior significado discutir se se acha ou não diante de decisão judicial de mérito e se é adequado o manejo de ação rescisória contra ela. Essas dúvidas e objeções já foram consideradas e superadas pela regulamentação legal expressa.” ⠀
⠀
Opa! Disse tudo, grande mestre! 👏🏼👏🏼⠀
⠀
E você? Está precisando atualizar e aprimorar o seu Processo Civil? ⠀
⠀
Se quiser vir estudar comigo, acesse
AQUI! 😉

por
Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito,
entre em contato.
Essa informação foi útil para você? Que tal compartilhá-la com seus amigos?
Tags: Rescisória