Como recuperar o crédito do seu cliente-consumidor sem prejudicar o relacionamento com sua empresa?

Português / 05.03.2019

‘O Brasil atualmente possui cerca de 60 milhões de consumidores com contas em atraso e registrados em cadastros de inadimplentes.’ (estudo SPC Brasil, 2018) Apesar dos atuais índices econômicos sinalizarem uma modesta melhora na criação de novos postos de trabalho e da inflação ter se mantido em patamares baixos, a diminuição de renda é evidente e a alta taxa de desemprego ainda é um dos maiores causadores da inadimplência no Brasil. Diante das oscilações na economia, também para os empresários, fica muito difícil controlar as finanças: as empresas acabam perdendo o capital de giro devido à demanda menor e os clientes reduzem as compras para manterem as contas em dia. (Blog Conta Azul) O desafio para o empresário é conseguir recuperar o valor que lhe é devido pelo cliente inadimplente de modo que ele, após a regularização de sua dívida, continue a consumir seus produtos e/ou serviços. Para isso, a primeira e mais importante preocupação deve ser garantir o respeito na relação de cobrança e a manutenção de uma comunicação aberta e permanente entre o devedor e a empresa credora. Mas ainda há outros cuidados a serem tomados…
Cuidados a tormar
Para lidar com clientes, inadimplentes ou não, precisa-se ter um bom conhecimento da Lei Nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ignorar o texto da lei, pode gerar medidas administrativas e até penais aos empresários. Quando o tema são as cobranças, a atenção deve ser redobrada. O CDC estabelece que

Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

A infringência a este artigo poderá gerar a aplicação de sanções que vão de multa à cassação de licença e suspensão de atividades. A situação se agrava, se a empresa tiver conduta que se enquadre no artigo 71 do CPC, onde a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa. Isso poderá ocorrer quando a cobrança:

utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

A negociação de dívidas, especialmente aquela mediada por um profissional especializado, tem se mostrado a melhor solução para ambas as partes.
Dê alternativas
Na hora de cobrar, é importante que o empresário tenha em mente que é possível que a dívida seja algo fora do comum na vida do devedor, ou seja, depois que o problema for resolvido, ele pode se revelar um bom cliente, que apenas atrasou o pagamento uma vez.  A negociação de multas, juros e/ou o parcelamento do valor tem se mostrado o meio mais eficaz. É importante entender a necessidade do cliente inadimplente e fechar um acordo que seja favorável para ambas as partes. O consumidor, por sua vez, deve ser sincero com o negociador, de modo que possa realmente honrar o acordo feito, sem que se coloque em situação de nova inadimplência.
Contrate uma assessoria jurídica especializada
Terceirizar o serviço de cobrança, com a contratação de uma assessoria jurídica especializada, é uma boa alternativa para negociar a dívida do seu consumidor sem prejudicar o seu relacionamento com o cliente. É fundamental que o empresário tenha muito cuidado na escolha do serviço a ser contratado. Há relatos assustadores de consumidores aviltados que sofrem toda ordem de tratamentos desonrosos, muitas vezes perpetrados por cobranças terceirizadas.  São relatos de dezenas e até centenas de telefonemas automatizados por dia, ligações constrangedoras para parentes, afirmações falsas e enganosas. Tenha certo que o consumidor associa a forma de cobrança à empresa credora. A conduta do interlocutor contratado beneficiará ou prejudicará diretamente a empresa credora. O mesmo se diga para eventual apuração de responsabilidades por ilícitos. A regra deve ser buscar efetividade garantindo tratamento digno, compreendendo a dificuldade passada pelo cliente/consumidor. Apesar do avanço das tecnologias on-line, a negociação pessoal, especialmente com a ajuda de um advogado especializado e de confiança da empresa, poderá conferir maior grau de confialidade à negociação e probabilidade de êxito aos acordos. Além, é claro, de inegável agilidade e efetividade em benefício do credor, com o uso de ferramentas jurídicas em seu favor. Ao contrário do que muitos empresários imaginam, esse é um serviço amplamente prestado por escritórios de advocacia e bastante acessível às empresas, sendo capaz de contribuir muito para otimizar todos os processos de cobranças e recuperação de fluxo de caixa, integrado ao ajuizamento de ações judiciais, por profissionais habilitados para lidar com situações de conflito e stress. Tudo sem o risco de infringência à legislação, sem apelar para soluções temerárias que desrespeitam o cliente inadimplente e buscando manter a possibilidade de torná-lo novamente consumidor dos produtos ou serviços da empresa. Um cliente que passa por uma dificuldade momentânea nunca voltará a consumir produtos e/ou serviços de uma empresa que o desrespeitou em um momento de dificuldade. O inverso, com a fidelização – por certo – também há de ser verdadeiro.     por Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF   AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
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