
Ao identificar que é viável o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o
primeiro passo deve ser
localizar e emitir todas certidões de seus antepassados (nascimento, casamento e óbito).
São as certidões que irão demonstrar a linha de descendência, ou seja, e a ligação do requerente com o ascendente italiano.
Muitas vezes, os interessados na obtenção da cidadania se deparam com uma situação desafiadora…mas que pode ser resolvida.
Não é incomum que, estando com todas as certidões em mãos, o postulante identifique a existência de nomes, sobrenomes, e até as datas dos registros incorretos, apresentando evidente inconsistência de dados.
No caso da nacionalidade italiana, não há uma norma que indique quais erros são toleráveis e quais não são.
Não há como prever exatamente qual será o comportamento do funcionário que fará a análise,
mas é sabido que essas incongruências tem gerado muitos indeferimentos de pedidos.
Para evitar receber uma resposta negativa, e com ela os muitos gastos e inconvenientes, deve-se sempre apresentar ao órgão italiano certidões exatas, com todos os dados congruentes e corretos.
Mesmo que o erro pareça simples: na dúvida, a retificação é o melhor caminho > para evitar muitos aborrecimentos.
E existe solução!
Para fazer a retificação das certidões brasileiras, deve-se procurar um
advogado de confiança que irá
propor uma ação de retificação de registro civil junto à Vara de Registros Públicos do local onde está o registro, ou onde for domiciliado o requerente da retificação.
O advogado apresentará ao juiz da comarca as certidões e apontará claramente os erros que precisam ser corrigidos. O objetivo disso será, como dissemos, comprovar, sem dúvidas, a ligação do cidadão italiano que emigrou, por toda a linha sucessória até requerente, garantindo que todos os dados estejam
uniformes.
Embora, de fato, exista previsão legal e seja viável a retificação administrativa (
solicitada diretamente junto ao cartório), há vantagens em apresentar diretamente o pedido pela via judicial. Uma delas é poder utilizar apenas um processo para retificar todas as certidões que demandem correção. Isso significa que por um único processo será possível corrigir certidões emitidas em cartórios de diferentes cidades, sem precisar ir diretamente até elas.
Isso poderá economizar tempo, deslocamento e dinheiro. Se, no entanto, o erro for simples – de fácil constatação – em uma ou duas certidões emitidas por um mesmo cartório, a via notarial pode ser mais vantajosa. Vale avaliar caso a caso.
Em conclusão: para fins de pedido de reconhecimento da cidadania italiana, tenha sempre em mente que as certidões devem conter dados congruentes e exatos. Certidões com erros, via de regra, precisam ser corrigidas, de uma forma ou de outra, ou isso pode trazer atrasos e prejuízos ao reconhecimento de sua cidadania.

por
Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito,
entre em contato.
Essa informação foi útil para você? Que tal compartilhá-la com seus amigos?! ⬇️