Como pensamos | How we think
Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa
Português / 14.11.2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.
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Português / 14.06.2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.
Read More >>Redirecionamento da Execução Fiscal
Português / 13.09.2022


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Sobre a arrematação de imóveis de incapazes
Português / 03.05.2022

Aprendemos desde calouros no curso de Direito que – no Processo Civil – tem capacidade para figurar como parte na relação processual – tanto no polo ativo como passivo – entre outras, toda pessoa natural, desde seu nascimento com vida até o evento morte, natural ou presumida. (Arts. 1o. a 10 do Código Civil e arts. 70 a 79 CPC).
A partir dessa premissa básica, temos que, evidentemente, uma pessoa incapaz tanto poderá ser credora, como também ser executada, e seu patrimônio penhorável poderá ser expropriado para satisfazer sua dívida.
Não é nada incomum bens serem transferidos pelos pais a filhos menores, ou bens recebidos por incapazes em herança. Como exemplo, se os responsáveis não adimplirem os tributos respectivos, o incapaz poderá ser executado em uma execução fiscal. Enfim, são inúmeras as possibilidades de o incapaz ser réu, mas, voltemos à expropriação.
O CPC 2015 trouxe previsão – que talvez você desconhecesse, até agora – que agrega uma camada de proteção importante à expropriação dos bens do incapaz.
Pelo artigo 896 CPC, para a arrematação ou alienação do bem pertencente ao incapaz deve-se alcançar, no mínimo, 80% do valor da avaliação.
Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
Veja que a regra geral de preço vil – em 50% do valor da avaliação – não se aplica, portanto, se o bem pertencer a incapaz (art. 891 parágrafo único).
Assim, se não for alcançado o valor de 80% da avaliação, o juiz deverá adiar a alienação por 1 ano confiando o patrimônio a um depositário, que poderá, com autorização judicial, cuidar da locação do imóvel (§3º).
Durante o prazo do adiamento, se algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em leilão.
Mas se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz deverá impor multa de vinte por cento sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.
Findo o prazo do adiamento, o imóvel poderá ser objeto de nova avaliação e pode ser submetido a novo leilão.
Note, portanto, que embora não exista vedação à expropriação de bens do incapaz, o procedimento deverá se cercar de maiores cuidados.

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A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a 99 Food Delivery Tecnologia a indenizar a padaria Pão Dourado por cadastro feito por terceiro.
A magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.
Narra a autora que não é cadastrada no aplicativo da ré. Desde dezembro de 2020, no entanto, alguns clientes começaram a ir à loja relatando que tinham feito pedidos através da 99 Food, mas que não foram entregues. A padaria pede que a ré seja compelida a promover o bloqueio da conta e condenada a indenizar pelos danos morais suportados.
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A técnica da asserção (chamada teoria della prospettazione) consiste em aferir se estão ou não presentes as condições da ação (interesse de agir e legitimidade das partes) à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo (MARINONI).
Havendo manifesta ilegitimidade ou quando o autor carecer de interesse, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 330, II e III CPC 2015), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI). Isso também poderá ocorrer na fase de saneamento (art. 354).
Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte ou da ausência de interesse do autor, deverá haver resolução de mérito (art. 487 I)
Um exemplo?
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O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) passa a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações – em substituição ao BACENJUD.
Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.
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O art. 833 inciso VI do CPC 2015 dispõe que é impenhorável o seguro de vida.
O art. 794 do CC/02 preceitua que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Estaria todo o valor da indenização recebida protegido pela impenhorabilidade? ⠀
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Você sabia que a ‘decisão’ que converte o mandado monitório em título executivo – havendo, obviamente a evidência de vícios autorizadores – oportuniza o cabimento da ação rescisória?⠀
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Pois é!⠀👇
Sessões por videoconferência: veja como serão os julgamentos durante a pandemia
Português / 11.05.2020
Com a publicação da Resolução STJ/GP 9, que permitiu a realização de sessões de julgamento por videoconferência, em caráter excepcional, durante a pandemia da Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tomado medidas para que a participação dos operadores do direito e do público em geral nas sessões ordinárias – que terão início em maio – e extraordinárias ocorra da forma mais próxima possível à das sessões presenciais.
Read More >>A Ação Civil Pública foi criada no Brasil pela Lei 7.347/85 e se inspirou nas chamadas class actions for damages do direito angloamericano.
A definição da legitimidade ad causam ativa é uma das mais complexas questões, visto que, os direitos postos sob debate são transindividuais, ou, como ensina o Prof. Marinoni, “individuais enfeixados em conjunto.”
Read More >>Sob o atual CPC, direito de meação de terceiro alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação
Português / 12.02.2020
Na pendência de julgamento de embargos de terceiro opostos por ex-cônjuge meeira, até que se decida sobre a eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, respeitando-se as regras do parágrafo 2º do artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Read More >>Temas de Repetitivos no STJ em 2020
Português / 10.02.2020
“O ano forense de 2020 começa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a conclusão de julgamentos de vários recursos repetitivos que terão impacto direito em milhões de processos em todo o país. […]
Está na pauta do STJ em 2020 o REsp 1.815.055, relatado pela ministra Nancy Andrighi, que trata da possibilidade de o salário do devedor ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios, por se tratarem estes de verba alimentar.
Read More >>O artigo 968 do CPC 2015, em seu inciso II, exige comprovação, desde a inicial da Ação Rescisória, do depósito de valor correspondente a 5% sobre o valor da causa, limitando-se ao teto de 1000 vezes o salário mínimo vigente (art. 968, §2º). ⠀
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Nosso sistema jurídico – como é sabido – permite, em controle de constitucionalidade, que, após a edição de uma lei, ela venha a ser declarada inconstitucional pelo STF.
Ocorre que, enquanto não declarada a inconstitucionalidade, podem ter sido proferidas decisões fundamentadas nesses atos normativos. E pergunto: será cabível a rescisória para rescindir decisões fundamentadas na lei inconstitucional? Qual será o fundamento legal?
Read More >>Para 1ª Turma do STJ, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal
Português / 11.07.2019
A 1ª Turma do STJ, por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do TJPR que, em execução fiscal, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação do executado.
A controvérsia teve origem em execução fiscal….
Read More >>Para o STJ, pode sim!
Ampliação Subjetiva da Lide via Reconvenção
Português / 06.05.2019
Você sabia que o CPC 2015 tornou possível ao réu ampliar subjetivamente a lide por meio da reconvenção?
Explico.
Read More >>Em dezembro de 2018, foi concluído o julgamento do REsp 1.704.520 que discutia a interpretação do art. 1.015 do CPC (cabimento do agravo de instrumento).
A Corte Especial do STJ, em afetação do REsp ao Rito dos Repetitivos, por maioria (indicativo de que não está tudo perdido! rs!), conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para firmar a seguinte tese :
- “O rol do artigo 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”
A decisão – infelizmente – tem natureza de precedente formal > vinculativo.
Mas isso, ‘cá entre nós’, não resolveu nada. Aliás, tambem não vincula ninguém! Explico.
Read More >>
O que é RESPONSABILIDADE CIVIL?
Português / 21.03.2019
A responsabilidade civil implica na noção de que – quem diminui o patrimônio de outra pessoa tem o dever de indenizar, de responsabilizar-se por tal fato.
Saiba muito mais no vídeo de hoje 👇!
Read More >>Ação de execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo
Português / 17.03.2019
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir, em ação de execução de título extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.
A decisão foi dada em recurso apresentado por um condomínio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, nos autos de execução de título extrajudicial promovida em desfavor de três condôminos, indeferiu a inclusão das cotas condominiais a vencer no curso da ação executiva.
Entenda melhor…
Como recuperar o crédito do seu cliente-consumidor sem prejudicar o relacionamento com sua empresa?
Português / 05.03.2019
‘O Brasil atualmente possui cerca de 60 milhões de consumidores com contas em atraso e registrados em cadastros de inadimplentes.’ (estudo SPC Brasil, 2018)
Apesar dos atuais índices econômicos sinalizarem uma modesta melhora na criação de novos postos de trabalho e da inflação ter se mantido em patamares baixos, a diminuição de renda é evidente e a alta taxa de desemprego ainda é um dos maiores causadores da inadimplência no Brasil.
Diante das oscilações na economia, também para os empresários, fica muito difícil controlar as finanças: as empresas acabam perdendo o capital de giro devido à demanda menor e os clientes reduzem as compras para manterem as contas em dia. (Blog Conta Azul)
O desafio para o empresário é conseguir recuperar o valor que lhe é devido pelo cliente inadimplente de modo que ele, após a regularização de sua dívida, continue a consumir seus produtos e/ou serviços.
Para isso, a primeira e mais importante preocupação deve ser garantir o respeito na relação de cobrança e a manutenção de uma comunicação aberta e permanente entre o devedor e a empresa credora.
Mas ainda há outros cuidados a serem tomados…
Read More >>Já reparou que o CPC 2015, no art. 379, previu a preservação do ‘direito de não produzir prova contra si mesmo’?
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I – comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II – colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III – praticar o ato que lhe for determinado.
Será, então, que, pelo Novo CPC, no Processo Civil, a parte poderá permanecer calada durante a audiência de instrução – uma vez que o depoimento pessoal só faz prova contrária ao depoente – sem que lhe seja aplicada nenhuma consequência prejudicial no processo? Há um contrasenso entre o caput e o inciso I?
Não, não, nada disso. Vamos enfrentar essa questão.
Eu explico.
Read More >>A CLT – antes da reforma – já previa a responsabilidade solidária da relação de emprego frente aos empregados de empresas de um mesmo grupo econômico ligadas por subordinação: controladas e suas controladoras, empresas filiadas e de simples participação.
Contudo, entre empresas não subordinadas, mas integradas pelos mesmos sócios, havia uma tendência na jurisprudência trabalhista de, ainda assim reconhecer a caracterização de grupo econômico – por coordenação.
Julgados consideravam tais empresas como ‘coligadas’, mesmo sem subordinação ou interesses comuns, comungando responsabilidades trabalhistas frente aos empregados de qualquer delas, apenas pela identificação de sócios comuns.
Recentemente, a Lei 13.467/2017, que institui a chamada Reforma Trabalhista, conferiu novo tratamento legal ao tema.
Vejamos.
Read More >>Validamente intimado por seu advogado constituído nos autos, o executado, em cumprimento de decisão que o condena a pagar quantia certa, líquida e exigível, pretende apresentar impugnação sob o argumento de excesso de execução.
Pela regra do NCPC, como o advogado deverá proceder?
Em que prazo?
Será exigida a garantia do juízo para fazer o debate?
DAVs, abreviação para Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em um conjunto de vontades manifestadas por um paciente enfermo, de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.
É comum uma confusão entre DAVs e testamento vital, mas há distinções entre os atos.
Read More >>A lei brasileira obriga a fixação, no momento da celebração do casamento civil, de um regime de bens: separação total, comunhão total, comunhão parcial ou participação final nos aquestos.
Sim, durante a relação, havendo interesse dos cônjuges, a lei permite que o regime seja alterado. Essa é uma pretensão amparada pelo § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002.
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Em 2015, o CPC estabeleceu um procedimento com regras próprias para essa pretensão.
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
Por exemplo, a competência para julgar a matéria será da Vara de Família, mas será que o processo tramitará em segredo de justiça, como é comum acontecer nos feitos relacionados à família?
Saiba mais no vídeo a seguir!
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A melhor resposta é depende! rs! Pode ser um bom negócio e pode ser um péssimo negócio. Explico.
A primeira coisa a se ter em mente é que não existe ‘negócio da China’.
Tenha sempre a máxima cautela todas as vezes em que alguém quiser convencer você de que este ou aquele é o melhor negócio do mundo. Isso não existe!
Algumas atividades poderão render maior ou menor lucratividade, mas isso sempre será inversamente proporcional ao risco que se está disposto a assumir. Parece tão óbvio, mas, pelo jeito, não é. Há pessoas que acreditam em cada coisa…
Arrematar um imóvel em leilão não é ruim. Só é preciso entender a premissa do risco…
A tutela e a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes. O objetivo é a prática de atos da vida civil por terceiro capaz em nome do incapaz.
Em outras palavras, são encargos atribuídos pela lei – e pela Justiça – nomeando-se uma pessoa que responde civilmente por outra, que não tem condições de cuidar de si mesma isoladamente.
Mas há muito mais a saber…
Read More >>Ao identificar que é viável o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o primeiro passo deve ser localizar e emitir todas certidões de seus antepassados (nascimento, casamento e óbito).
São as certidões que irão demonstrar a linha de descendência, ou seja, e a ligação do requerente com o ascendente italiano.
Muitas vezes, os interessados na obtenção da cidadania se deparam com uma situação desafiadora…mas que pode ser resolvida.
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Como será feita intimação do executado no cumprimento de sentença nos casos de revelia?
Presume-se que se o magistrado decretou a revelia é porque o réu foi VALIDAMENTE citado.
A ciência do réu sobre o processo pode se dar pelo correio ou por oficial de justiça (real), e ainda, por hora certa ou por edital (fictas).
Não importando o meio, se cumpridas todas as exigências legais e o réu não contestar à ação, ele será considerado revel.
Transitada em julgado a decisão cognitiva, pergunta-se: como o agora devedor será chamado ao processo para a fase de cumprimento de sentença?
Read More >>Em 04/01/2019, entrou em vigor a lei 13.793/2019 que altera as Leis n. 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
Vale lembrar que o acesso aos advogados dos autos de qualquer processo – que não esteja sob sigilo ou segredo de justiça – tem previsão constitucional desde a CF 1988 e também no CPC. Isso não é novidade nenhuma desta lei. O que fez a norma, especificamente ao acrescentar o § 5o ao art. 107 do CPC 2015, foi garantir que a regra também seja aplicada quando os autos são eletrônicos.
Como é uma lei bem pequena, vamos transcrevê-la a seguir…
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Algumas pessoas desconhecem o fato de que a lei brasileira permite tanto o casamento como o divórcio realizados por procuração.
Noivos que não possam estar presentes para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil ou não possam comparecer no dia da celebração do casamento, podem realizar o casamento nomeando, por procuração, uma terceira pessoa para representá-los.
O divórcio também pode ser feito sem que se exija a presença dos cônjuges no cartório, podendo ser representados por advogado constituído, desde que ambos estejam de acordo com o término do vínculo matrimonial, e que cumpram os demais requisitos dispostos em lei.
Para que um terceiro possa representar os interessados…,

A obrigação contratual dos profissionais liberais da área de saúde é um tema que o Judiciário brasileiro constantemente é instado a se pronunciar.
A maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais, no Brasil, é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo paciente – que também é consumidor – não é necessariamente alcançado, embora deva ser – zelosamente – buscado.
A obrigação de meio se limita a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com zelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado.
Vamos aprofundar um pouco mais sobre isso. ⤵️
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Existem diferentes tipos de cartório no Brasil.
Você sabe quais documentos e que natureza de atos e negócios jurídicos cada um deles processa?
Confira A SEGUIR: ⤵️
Read More >>Alguma parte do CPC 1973 mantém vigência?
Português / 24.10.2018
A resposta é SIM!
Neste momento, todos os artigos relacionados à execução contra o devedor insolvente dispostos no CPC de 73 ainda estão vigentes!
O legislador preferiu deixar a execução concursal, também chamada de execução em concurso de credores de fora do CPC 2015.
Veja o que dispõe o art. 1.052 do novo regramento:
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
A previsão é que esses dispositivos se mantenham vigentes até que seja editada lei específica a disciplinar a matéria. E isso ainda não aconteceu! Aliás, ‘só Deus sabe’ quando isso ocorrerá!
Então….fica a seguinte dica:
Read More >>Servidores públicos do Poder Judiciário não podem atuar como mediadores extrajudiciais
Português / 15.10.2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, em 19/06/18, não ser possível que servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais.
Entenderam os conselheiros que embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados que trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.
Por analogia e no mesmo sentido, não é possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, com vistas a resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Muito bem! É isso mesmo, concordamos!
Fonte: CNJ
Uma das mais democráticas inovações do CPC 2015 passa pelo fortalecimento da advocacia, e em consequência disso, das partes envolvidas na lide.
O novo sistema processual civil pretende ser comparticipativo, compartilhado, plural, não mais exclusivamente estatal. Podemos identificar essa premissa em inúmeros exemplos ao longo do novo ordenamento, instaurado pelo CPC 2015, como:
- a intimação das testemunhas pelos advogados;
- o contraditório efetivo;
- a possibilidade de intimação entre advogados;
- o saneamento compartilhado;
- a inquirição direta das testemunhas;
- a exigência de resposta pelo magistrado a todos os argumentos levantados pelas partes;
- a possibilidade de negociação procedimental;
- a escolha, pelos advogados, do conciliador ou do perito;
- entre muitas outras.

Os 51 enunciados aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil foram divulgados nesta terça-feira (18), pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O evento, realizado nos dias 13 e 14 de setembro, reuniu autoridades, juristas e especialistas na sede do órgão, em Brasília.
Pontos controversos do novo Código de Processo Civil (CPC) foram debatidos durante os dois dias de reunião e cada um deles foi alvo de reflexões entre os participantes. Cada grupo de trabalho elaborou a redação final dos enunciados que foram levados a apreciação na plenária.
A seguir, leia a íntegra dos enunciados!
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Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer, em 09 de janeiro de 2018, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018. Em seu art. 25, ela alterou o art. 20-B da Lei 10.522/2002, que trata sobre os débitos com a Fazenda Pública Federal.
O texto traz permissão para que a União proceda a averbação de dívida sobre bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. É isso mesmo que você leu! Explico.
Read More >>Uma vez fixada a prestação alimentícia – em decisão judicial ou em acordo extrajudicial – se o prazo para pagamento da parcela se vencer sem pagamento, como deverá agir o credor?
O pedido de execução deve ser apresentado ao juiz por advogado, e poderá seguir caminhos diferentes.
Se a obrigação estiver contida em título executivo judicial (decisão interlocutória ou sentença) não haverá necessidade de ajuizar novo processo, podendo o exequente seguir na mesma relação para a fase de cumprimento das decisões judiciais. Já se a obrigação estiver contida em título executivo extrajudicial (acordo feito fora do juízo, entre as partes com o auxílio de advogados, da Defensoria Pública, do MP ou de conciliadores credenciados – art. 784 IV), deve-se iniciar um processo de execução.
O credor exequente poderá apresentar seu pedido no local onde lhe for mais conveniente, podendo optar pelo foro de seu domicílio (art. 528 § 9º CPC 2015) ou de domicílio do alimentante executado (art. 46).
Vamos aos procedimentos.