A melhor resposta é depende! rs! Pode ser um bom negócio e pode ser um péssimo negócio. Explico.
A primeira coisa a se ter em mente é que não existe ‘negócio da China’.
Tenha sempre a máxima cautela todas as vezes em que alguém quiser convencer você de que este ou aquele é o melhor negócio do mundo. Isso não existe!
Algumas atividades poderão render maior ou menor lucratividade, mas isso sempre será inversamente proporcional ao risco que se está disposto a assumir. Parece tão óbvio, mas, pelo jeito, não é. Há pessoas que acreditam em cada coisa…
Arrematar um imóvel em leilão não é ruim. Só é preciso entender a premissa do risco…
A arrematação de bens não é uma transferência contratual, mas uma alienação forçada. O arrematante adquire a propriedade no estado em que se encontra. Ainda que não haja mais vedação expressa no CC/02, em regra, não há lugar para a reclamação contra eventuais vícios redibitórios, nem ação de garantia ou abatimento no preço por defeitos da coisa.
Aliás, não há nem mesmo garantia sobre a desocupação. A maioria dos imóveis nessa situação estão ocupados e, muitas vezes exigem que o comprador arrematante proponha ação de imissão na posse. Isso poderá levar tempo para ver desfecho, e postergar o pleno exercício de todas as prerrogativas do domínio sobre o imóvel. E lá se vai todo o lucro pelo ralo…
Pode-se dizer: ‘Ah, mas é cobrada uma taxa do ocupante até a efetiva saída!” Digo eu: Jura??? rs!
Essa será uma condenação a pagar quantia. Se o ocupante (que acabou de perder o bem por dívidas) não tiver como pagar esta nova dívida, ou outros bens a serem penhorados (o que é bem provável) – o resultado será prejuízo.
Em verdade, é possível uma pesquisa prévia e alguma verificação sobre a situação do bem. Isso deve orientar e animar mais ou menos o potencial adquirente, e a considerar o valor do seu lance.
Porém, em que pese essa verificação prévia, é importante que fique claro que caberá ao arrematante cuidar e lidar com embaraços do imóvel às suas espensas, mesmo que desconhecidos ao tempo da arrematação.
Pagamento parcelado
Sim, é verdade que o CPC 2015 permite a arrematação do bem utilizando-se uma proposta de parcelamento (art. 895). A mesma norma estabelece que o arrematante deverá garantir o pagamento de 25% do valor do lance à vista.
Logo, não há como se arrematar um bem ‘sem colocar dinheiro’ algum, como já ouvimos por aí...
O restante poderá ser pago em até 30 meses, garantindo-se o pagamento por hipoteca sobre o próprio imóvel em favor do credor.
E então? Vale a pena?
Isso caberá a cada um avaliar. Caso o arrematante pretenda fazer um investimento, ou mesmo precise fazer uso próprio do imóvel, deve buscar tomar o máximo de cautelas ao seu alcance. Se possível, recomenda-se visitar o bem para se certificar – até onde puder – sobre as condições do imóvel e se será viável tomar-lhe a posse imediata. Se, desde logo, não for possível a visita, esse já há um indicativo, não é?
Recomenda-se identificar se o valor da avaliação e da arrematação é convenientemente menor que o valor de mercado, e se ele valerá a conta de assumir o risco. O quanto é razoável? Só o adquirente poderá dizer os riscos que está disposto a tomar.
Não desencorajo a aquisição de bens em leilão. É uma possibilidade real de investir em um bem de valor mais alto por um valor inferior, e alcançar algum lucro com isso. Só não seja ingênuo e incauto. Tudo tem risco. Consulte previamente um advogado para sua orientação.
por Leticia Calderaro | Advogada 17.203 DF
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas, e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico específico para um caso concreto. Se você deseja saber mais a respeito, entre em contato.
Essa informação foi útil para você? Que tal compartilhá-la com seus amigos?! ⬇️