Como pensamos | How we think
Alguma parte do CPC 1973 mantém vigência?
Português / 24.10.2018

Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.A previsão é que esses dispositivos se mantenham vigentes até que seja editada lei específica a disciplinar a matéria. E isso ainda não aconteceu! Aliás, ‘só Deus sabe’ quando isso ocorrerá! Então….fica a seguinte dica: Não descarte seus livros de execução civil antigos assim tão facilmentel! rs! Interessante que isso não é nenhuma novidade! Também foi feito assim no CPC 73, que manteve em suas disposições finais artigos do CPC 39, que só vieram a ser alterados, com a edição de leis específicas, literalmente décadas depois. Cito abaixo dois exemplos: Art. 1.218 CPC 73. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes: ……. II – ao despejo (arts. 350 a 353); III – à renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fins comerciais (arts. 354 a 365); – a lei 8.157 a regular a matéria só foi editada em 3 de janeiro de 1991. …….. Vl – ao bem de família (arts. 647 a 651); – a lei 8.009 a regular a matéria só foi editada em 29 de março de 1990

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